O incêndio que começou por volta das 18h foi controlado duas horas depois. O depósito de uma loja de artigos de R$ 1,99, localizada na rua do Comércio, no centro de Santa Inês, foi completamente destruÃdo pelo fogo. Dois carros-pipa e uma equipe de bombeiros da Vale foram acionados. Pessoas que passavam pelo local e funcionários de lojas vizinhas participaram da tentativa de conter as chamas. Centenas de pessoas aglomeraram-se nas proximidades da loja incendiada e acompanharam, temerosos, as explosões que se seguiam.
Funcionários da Cemar chegaram ao local pouco minutos depois do inÃcio do incêndio e desligaram a energia elétrica do perÃmetro. A PolÃcia Militar manteve curiosos afastados e controlou o trânsito no centro comercial da cidade.
Ainda não se sabe, ao certo, a causa do incêndio.
De um lado a angústia de proprietários, funcionários e amigos em ver o resultado do trabalho de longos anos sendo consumido pelo fogo. Do outro uma manifestação polÃtico-partidária na frente da loja.
O sentimento de revolta é natural em situações como esta. Todos que acompanharam o desespero dos que estavam realmente preocupados em controlar as chamas estavam revoltados. O motivo da revolta é comum: a ausência do Corpo de Bombeiros em Santa Inês.
O 'Notas do Daniel Aguiar' compartilha dessa revolta. O que lamentamos profundamente é o fato de alguns simpatizantes polÃticos realizarem uma espécie de minicomÃcio enquanto as chamas consumiam parte da vida de trabalho de uma famÃlia. Palavras de ordem e até bandeiras, tÃpicas de reuniões polÃticas, foram utilizadas.
O Blog não está aqui para defender A ou B, mas sejamos sensatos. Não era o momento para euforia polÃtica.
Se temos que culpar alguém, que culpemos os verdadeiros responsáveis.
A Carta Magna de 1988 estabelece cabalmente o dever do Estado em garantir a segurança pública:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I-polÃcia federal;
II-polÃcia rodoviária federal;
III-polÃcia ferroviária federal;
IV-polÃcias civis;
V-polÃcias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4o Às polÃcias civis, dirigidas por delegados de polÃcia de carreira, incumbem, ressalvadas a competência da União, as funções de polÃcia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.
§ 5o Às polÃcias militares cabem a polÃcia ostensiva e a preservação da ordem pública...
§ 6o As policias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exercito, subordinam-se, juntamente com as polÃcias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Em abril deste ano, o secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, AluÃsio Mendes, na ocasião da inauguração da Delegacia Regional de Santa Inês, afirmou que seria feito um estudo em Santa Inês para que a cidade fosse contemplada com um Instituto Médico Legal (IML) e um Batalhão do Corpo de Bombeiros. A previsão, ainda de acordo com AluÃsio Mendes, é que as orbas sejam iniciadas em 2013.
Por meio de indicação, a deputada estadual Vianey Bringel (PMDB), em seu primeiro ano de mandato, solicitou ao Governo do Estado, a instalação de uma Unidade do Corpo de Bombeiros em Santa Inês.
"À governadora do estado, Roseana Sarney.
A presente indicação torna-se necessária, por saber que, em Santa Inês, uma das mais importantes cidades da Região do Vale do Pindaré não possui uma Unidade do Corpo de Bombeiros para o atendimento da população da região, o que é de fundamental importância e extrema necessidade."
Fonte:(Notas do Daniel Aguiar)
A Carta Magna de 1988 estabelece cabalmente o dever do Estado em garantir a segurança pública:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I-polÃcia federal;
II-polÃcia rodoviária federal;
III-polÃcia ferroviária federal;
IV-polÃcias civis;
V-polÃcias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4o Às polÃcias civis, dirigidas por delegados de polÃcia de carreira, incumbem, ressalvadas a competência da União, as funções de polÃcia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.
§ 5o Às polÃcias militares cabem a polÃcia ostensiva e a preservação da ordem pública...
§ 6o As policias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exercito, subordinam-se, juntamente com as polÃcias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Em abril deste ano, o secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, AluÃsio Mendes, na ocasião da inauguração da Delegacia Regional de Santa Inês, afirmou que seria feito um estudo em Santa Inês para que a cidade fosse contemplada com um Instituto Médico Legal (IML) e um Batalhão do Corpo de Bombeiros. A previsão, ainda de acordo com AluÃsio Mendes, é que as orbas sejam iniciadas em 2013.
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A presente indicação torna-se necessária, por saber que, em Santa Inês, uma das mais importantes cidades da Região do Vale do Pindaré não possui uma Unidade do Corpo de Bombeiros para o atendimento da população da região, o que é de fundamental importância e extrema necessidade."
Fonte:(Notas do Daniel Aguiar)



