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TJ condena prefeito que esculhambou membro MP


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)  condenou nesta terça-feira (16) o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, por ofender a honra do promotor de Justiça, Alessandro Brandão, titular da promotoria daquele município.
A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa.
Naquele ano, o prefeito teria usado o microfone de uma emissora de rádio local e ofendido a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.
A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O que não convenceu os desembargadores, o relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.
Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.


Fonte: (GI Portal)

Facebook quer educar pequeno empresário brasileiro a atuar na rede por R$ 1,5 mil

Mercado brasileiro está entre os cinco prioritários para a operação do Facebook

Tido pelo Facebook como um dos cinco principais mercados para a conversão de anúncios online, a operação brasileira da companhia decidiu adotar uma postura um pouco mais ativa à atração das mais de 10 milhões de micro e pequenas empresas que, segundo o Instituto Brasileiro de Pesquisas Tecnológicas (IBPT), integram o universo corporativo nacional.

O Facebook lançou, em maio, um programa de consultoria para os empreendedores interessados em utilizar a ferramenta como estratégia de comunicação. E, na tarde de hoje, fará a primeira edição de um seminário pela internet, com dicas de uso do site pelo público empreendedor. O evento pode ser conferido aqui

Chamado Rota do Sucesso, o programa de consultoria é, na verdade, uma ação ofertada como bônus ao empresário que adquire do Facebook uma cota de propaganda a partir de R$ 1,5 mil para 30 dias. O serviço é valido justamente por um mês e conta com suporte online e por telefone dos consultores do site, alocados em seu escritório em São Paulo.

“A estratégia passa pela educação digital. Agente entende que o empresário carece de empresas e entidades que ensinem a fazer melhor o planejamento e as coisas do dia a dia”, afirma Ricardo Vianna, gerente de marketing para pequenas e médias empresas do Facebook.

“Nossa equipe vai avaliar a estratégia da empresa e traçar um plano desde a criação de páginas, anúncio e publicações para que a gente consiga fazer o pequeno empresário alcançar o objetivo. Esse valor mínimo (de RS 1,5 mil por mês) a gente retirou de alguns estudos internos, porque não adianta nada dar a consultoria se o pequeno empresário não investe, não tem uma estratégia por trás”, destaca Vianna.

O empresário vai participar de um evento aberto para o público na tarde desta quarta-feira para falar aos pequenos e médios empresários sobre as estratégias de maximização de resultados na ferramenta. “Vamos tratar do que chamamos por ‘quatro passos para o sucesso’. Passa pela criação da página no Facebook, depois a construção de sua base de fãs com anúncios e, em seguida, a publicação de conteúdos relevantes para que esses usuários fiquem engajados com sua página e, por fim, você influencia os amigos dos fãs utilizando um formato de anuncio que chama histórias patrocinadas”, explica o executivo.

Horário de verão começa à meia-noite de sábado


BRASÍLIA - A partir do próximo domingo (21), brasileiros que vivem nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste terão que adiantar seus relógios em uma hora. A data está marcada para o início do horário de verão, que vai até 17 de fevereiro de 2013. Segundo informações do Ministério de Minas e Energia, durante a vigência do horário diferenciado está prevista uma redução média de 5% no consumo no horário de pico, que vai das 18h às 21h.

A Bahia chegou a estudar a possibilidade de aderir ao horário de verão, mas, devido ao alto grau de rejeição da população à medida, o governador Jaques Wagner (PT) decidiu que a Bahia seguirá o horário convencional adotado em toda a Região Nordeste. Uma pesquisa do governo mostrou que 75% da população baiana são contrários ao horário diferenciado.

O horário de verão é adotado em função do aumento da demanda por energia nesta época do ano, resultante do calor e do crescimento da produção da indústria com a aproximação do Natal. O Norte e Nordeste não aderem à mudança, porque o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avaliou que a economia nesses mercados é pouco expressiva, e não justifica a participação.

Além da economia pouco expressiva de energia, os Estados do Norte e Nordeste não aderem ao horário porque sua posição geográfica não favorece um aproveitamento maior da luz natural no verão, como ocorre nas demais áreas. De acordo com o ministério, por estarem mais próximos da linha do Equador, nesses locais incidem menos raios de luz ao longo do dia nos meses de verão.

A vigência do horário de verão começa à meia-noite de sábado (20). Desde 2008, a aplicação do horário diferenciado é regulamentada pelo Decreto n° 6.558, que fixou datas para o início e término. O começo é sempre no terceiro domingo de outubro, e o fim, no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Se a data coincidir com o domingo de carnaval, o encerramento é transferido para o domingo seguinte.

Maranhão

No Maranhão, não há necessidade de mexer nos relógios, mas é preciso ficar atento para alguns serviços. A partir de segunda-feira, os bancos, que tiveram o fuso alterado por causa do horário oficial de Brasília (DF), funcionando das 9h às 15h, voltarão a funcionar no seu horário normal de 10h às 16h. Os concursos públicos realizados em São Luis também voltam à hora local. Apesar de o horário dos voos de São Luís não terem sofrido alteração, o dos outros aeroportos acompanhavam o Horário de Verão e retornarão ao fuso padrão.

Fonte: imirante.com


 

(EDUCAÇÃO) Aluno que entrar pela lei das cotas terá aulas de reforço


O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou ontem (15), que o ministério vai criar um programa nacional para capacitar os alunos cotistas que ingressarem nas universidades federais. Segundo Mercadante, o objetivo do programa nacional será sanar deficiências dos alunos de escolas públicas e deve ser construído em 2013.

“Eles vão ter que ter uma tutoria, muita gente vai ter que ter cursos especiais para melhorar o desempenho e garantir não só que eles entrem, mas que se formem com os demais estudantes", explicou Mercadante, citando como exemplo aulas de cálculo para estudantes aprovados em cursos que utilizem muita matemática. "Eles vão ter que estudar muito. Mas eles têm uma oportunidade."

Segundo o ministro, esta capacitação deverá ser promovida pelas universidades, com professores ou alunos de pós-graduação. "Estes alunos (cotistas) vão precisar de acompanhamento no início do curso. Quando entrar na universidade vai haver um tutor ou aluno de pós para acompanhá-lo e corrigir essa dificuldade. Ou então eles poderão fazer um curso de nivelamento."

O governo federal publicou nesta segunda, no "Diário Oficial da União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o ministro, alunos bolsistas da pós-graduação ou mesmo professores devem ser deslocados para serem tutores dos cotistas. “Vamos ter uma política de acolhimento dos cotistas, de tutoria. Ajudar a reforçar o que é necessário [em cada aluno]”, disse.

Para Mercadante, o exemplo do Prouni mostrou que, ao contrário do que diziam, os alunos do programa tiveram desempenho, em geral, superior aos dos estudantes de escolas particulares. "Somos o último país das Américas a abolir a escravatura e nunca tivemos política afirmativa para corrigir esta dívida histórica. Ainda somos um país muito desigual."

Autodeclaração

Mercadante afirmou que as universidades devem considerar todos os alunos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.

“A lei é muito clara, no que se refere à raça. É por meio da autodeclaração. Os alunos das escolas públicas devem se autodeclarar se são pretos, pardos ou indígenas”.

Questionado sobre a possibilidade de algum estudante branco se declarar negro, o ministro disse esperar que “isso não ocorra”, mas se ocorrer, irá avaliar outras medidas.

De acordo com Mercadante, as visitas de funcionários da universidade às casas dos alunos serão apenas para confirmar renda e origem escolar.

Subcota

A lei de cotas reservou vagas para a soma de pretos, pardos e indígenas e não para cada um dos grupos. Assim, ainda de acordo com Mercadante, as universidades que considerarem que os indígenas estão prejudicados pela menor representação populacional, podem criar “sub-cotas para os indígenas”.

“Estamos dando à universidades a opção de criar subcotas indígenas. Eles têm autonomia”, afirmou.

Primeiros anos

Mercadante afirmou que nos primeiros quatro anos de implementação do sistema de cotas, os alunos de escola pública também poderão ingressar na universidade federal por meio do sistema de seleção universal.

“Como nós estamos fazendo uma política de implementação em 4 anos , todas as universidades, até complementar 50% das vagas, terão que garantir que os estudantes que optarem pela cota possam disputar depois, se não entrarem pela cota, pela seleção universal. Caso contrário, eu estaria restringindo e não beneficiando”, disse.

“Se eu digo que a ampla maioria da escola publica só tem o direito de 12,5% [das vagas no primeiro ano] estou alijando essa parcela da sociedade. A média de participação dos alunos de escola pública já é de 47% nas universidades federais, mas não em cursos de alta concorrência”, completou.

Segundo o ministro, dos cerca de 1,3 milhão de inscritos no Enem _cerca de 900 mil eram oriundos de escolas públicas e cerca de 245 mil, de escola privada.

A lei de cotas será válida por 10 anos. Em 2023 uma comissão vai analisar o resultado das cotas.

“Política de ação afirmativa é sempre feita de forma temporária. Objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção. Política temporária para diminuir a desigualdade social, para diminuir a desigualdade racial. Para garantir que daqui a 10 anos a gente não precise mais de cotas”, disse Mercadante.

Entenda a lei das cotas

O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no "Diário Oficial da União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.

As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes pretos, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.

A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.

Não poderão concorrer, às vagas, estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.

Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).

Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.

A regulamentação permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma cota extra para indígenas), além desta cota já garantida por lei.

Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.

por Ribamar Guimarães