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Mulher é morta após zombar do tamanho do pênis do marido

Mulher é morta após zombar do tamanho do pênis do maridoAo chegar em casa após uma noite de bebedeira em um pub de Liverpool (Inglaterra), John Clinton, de 52 anos, foi abordado pela esposa, Paula, que queria discutir o divórcio.
De acordo com o "Daily Mail", John teve um ataque de fúria e esfaqueou Paula várias vezes. Preso, ele se defendeu argumentando que a esposa o tinha ridicularizado, zombando do tamanho do pênis dele.
Segundo John, no meio da discussão, Paula comentou: "Quem vai cuidar de você, que faz xixi na cama e tem pênis pequeno?"
John e Paula estavam juntos havia 24 anos. A inglesa não resistiu aos ferimentos e morreu.
 

Mulher mata o marido após 7 anos de agressões

mulher mataUma jovem de 22 anos foi presa após matar o marido a facadas na noite desta segunda-feira (14), no bairro Campos Elíseos, em Ribeirão Preto (SP). A suspeita alega que era agredida constantemente pelo rapaz, de 23 anos, desde que passou a morar com ele, há sete anos. A Polícia Civil tem cinco boletins de ocorrência registrados sobre as agressões e investigará o caso.
O advogado da mulher, Hamilton Paulino Pereira Junior, contou que o marido chegou a casa onde a família morava, na Rua Aliados, por volta de 23h e tentou enforcar a mulher, que estava na cozinha. – Ele bebia, usava drogas. Era um psicopata.
Em depoimento, a jovem disse que tentou se defender com uma faca, que estava em cima da pia, e acabou atingindo o marido com dois golpes, um no peito e outro na barriga. Em seguida, ela se escondeu no banheiro e ligou para a Polícia Militar. Os policiais encontraram o homem morto no chão da cozinha.

DO G1

-Propaganda enganosa! Justiça condena TIM a pagar indenização de R$ 5 mi

Companhia foi condenada pelo Tribunal de Justiça por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos 

 

Telefonia: loja da TIM

Loja da TIM: reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão)

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta segunda-feira, 14, que a TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia.
De acordo com decisão do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, além da consumidora, a operadora deverá "suportar uma condenação de R$ 5 milhões, referente ao dano social que vem ocasionando à coletividade". A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).
Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora. "Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10 segundos", consta no processo sob nº 0005261-74.2013.8.26.0297.
O magistrado afirmou em sua decisão que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".
Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro."
O juiz frisou ainda que "a violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade". "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", mencionou o juiz em texto do processo.

Vanessa Stecanella, do